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Marco histórico na literatura jurídica nacional, este estudo é um dos mais importantes e primorosos da carreira do autor e também de toda a literatura jurídica nacional, apresentando a sua nova posição a respeito da teoria do delito, a fim de encontrar uma aplicação mais justa e condizente da Lei Penal. Em síntese, é a atribuição de um resultado normativo àquele cujo comportamento denota risco proibido em lei. Com o escopo de substituir a causalidade material, essa teoria fornece instrumentos modernos à acusação, como a teoria do incremento do risco, e à defesa, como o próprio juízo de imputação objetiva. Supera por completo as prevalecentes teorias do delito, revolucionando o ordenamento penal brasileiro e inaugurando no Brasil a teoria adotada em países como Alemanha e Espanha.